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ACOLHIMENTO FAMILIAR
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Acolhimento Familiar

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A Resposta Social de Acolhimento Familiar do Centro Social Nossa Senhora de Fátima, com acordo de cooperação com o Instituto da Segurança Social de Bragança, destina-se à proteção de crianças e jovens, em situação de vulnerabilidade social, cujas famílias de origem, não reúnam temporariamente condições para garantir a sua segurança, bem-estar e desenvolvimento integral.
 
Nas situações em que é necessário encontrar uma alternativa à Família de Origem, o Acolhimento Familiar assume-se como uma medida prioritária para a criança até aos 6 anos de idade. 
 
Assim, esta Resposta Social pretende encontrar Famílias, que estejam disponíveis para acolher de forma temporária estas crianças e dar-lhes a oportunidade de viverem num ambiente familiar acolhedor e estável.
 
1. O que é o Acolhimento Familiar? 
O Acolhimento Familiar é uma medida de promoção e proteção de caráter temporário, decidida pelos Tribunais ou pelas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens, que consiste na atribuição da confiança da criança ou do jovem a uma pessoa singular ou a uma família, habilitadas para o efeito, visando a sua integração em meio familiar e a prestação de cuidados adequados às suas necessidades e bem-estar e a educação necessária ao seu desenvolvimento integral.
 
2. Quem pode ser acolhido?
Podem ser acolhidos crianças ou jovens entre 0 (zer0) e 18 anos que se encontrem em situação de perigo. No entanto, as crianças até aos 6 anos de idade têm prioridade.
 
 
3. Quem pode ser Família de Acolhimento?
De acordo com o Decreto-Lei n.º 139/2019 de 16 de setembro, podem ser família de acolhimento: 
3.1.  Uma pessoa singular;
3.2. Duas pessoas casadas entre si ou que vivam em união de facto; 
3.3. Duas ou mais pessoas ligadas por laços de parentesco e que vivam em comunhão de mesa e habitação. 
Nos casos previstos nas alíneas 3.2. e 3.3. do número anterior, um dos elementos da família de acolhimento é o responsável pelo acolhimento familiar. 
As pessoas a que se refere o n.º 1, a quem é atribuída a confiança da criança ou do jovem em acolhimento familiar, não podem ter qualquer relação de parentesco com esta.
 
Condições para ser uma Família de Acolhimento: 
 
- Ter idade superior a 25 anos;
- Não ser candidato à adoção; 
- Ter condições de saúde física e mental para acolher crianças ou jovens;
- Ter uma habitação adequada com condições de higiene e segurança;
- Ter idoneidade para o exercício do acolhimento familiar;
- Não estar inibido do exercício das responsabilidades parentais, nem ter o seu exercício limitado; 
- Não ter sido indiciado, acusado, pronunciado ou condenado por um crime doloso contra a vida, integridade física e liberdade pessoal ou contra a liberdade ou autodeterminação sexual. 
 
4. O que é pedido a uma Família de Acolhimento?
- Motivação, capacidade educativa e que corresponda a um desejo de todo o agregado familiar;
- Persistência, perseverança e constância na prestação dos cuidados à criança. As famílias destacam o caráter gratificante da experiência resultante dos progressos visíveis no seu desenvolvimento;
- Consciência da temporalidade do acolhimento e que este não é um caminho para a adoção;
 
 
- Assegurar um contexto familiar seguro, afetuoso e atento e disponibilidade para estabelecer com a criança vínculos afetivos estáveis;
- Respeitar a história de vida, identidade e cultura da criança e da sua família;
- Manter uma atitude de colaboração com os técnicos envolvidos no processo; 
- Abertura/disponibilidade para estabelecer uma relação de cooperação com a família das crianças.
 
5. O que pode receber uma Família de Acolhimento? 
 
A família de acolhimento tem direito a apoios de natureza pecuniária, psicopedagógica e social e recebem:
1. Formação inicial e contínua
2. Apoio, orientação e acompanhamento técnico
3. Compensação financeira com os encargos da criança
4. Direitos laborais.
5. Gratificação emocional pelo acolhimento de uma criança
6. Respeito pela privacidade, intimidade da vida familiar
 
6. Como se pode candidatar a Família de Acolhimento?
A candidatura a Família de Acolhimento requer: 
- Manifestação de interesse, apresentado junto da equipa técnica do CSNSF ou junto da Segurança Social
- Participar numa sessão informativa. 
 
Para mais informações: 
Rua D. Abílio Vaz das Neves, n. º44, Macedo de Cavaleiros
E-mail: csnsf.acolhimentofamiliar@gmail.com
Contacto telefónico: +351 278 426 420 - Chamada para rede fixa nacional
Através do link: https://forms.gle/PGHMNEqZTYrsJP6K6
 
Digitalize o Código QR 
 
 
Enquadramento Legal:
Legislação relacionada com a área:
Lei nº 147/99, de 1 de setembro - Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo
Lei nº 142/2015, de 8 de setembro - Segunda alteração à Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo
Lei n.º 23/2017, de 23 de maio - Terceira alteração à Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo
Lista de Anexos: 
PDF icon Regulamento Interno AF
PDF icon Cartaz Informativo.pdf
PDF icon Flyer Informativo.pdf
PDF icon Manifestação de Interesse_Ficha de Inscrição Em Sessão Informativa.pdf
PDF icon Requerimento de Candidatura a Família de Acolhimento.pdf
PDF icon Questionário Individual a Candidato.pdf
PDF icon Declaração - Exercício das Responsabilidades Parentais.pdf
PDF icon Declaração - Não ser candidato à adoção.pdf

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